Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 190/1982

Data
1985-01-10
Relator
OLIVEIRA BRANQUINHO
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério do Mar

Sumário

1 - O termo "Estado" usado nas disposições do artigo 1 do Decreto-Lei n 416/70, de 1 de Setembro, e nos ns 4 do artigo 194 e 1 do artigo 200, ambos do Regulamento Geral das Capitanias, promulgado pelo Decreto-Lei n 265/72, de 31 de Julho, designa exclusivamente a pessoa colectiva de direito publico interno que tem por orgão o Governo; 2 - A Administração dos Portos do Douro e Leixões e uma pessoa colectiva distinta da pessoa colectiva Estado referida na conclusão anterior; 3 - Os ferros referidos nas disposições indicadas na conclusão 1 são adquiridos pela pessoa colectiva Estado ai mencionada, ainda que sejam achados e recuperados por serviços da Administração dos Portos do Douro e Leixões na area de jurisdição desta ultima.

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