Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 19/1984
- Data
- 1984-04-05
- Relator
- PADRÃO GONÇALVES
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Unanimidade
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério das Finanças
Sumário
1 - O Gabinete da Area de Sines não pode celebrar contratos de trabalho a prazo com aposentados e reformados ao abrigo do Estatuto da Aposentação, salvo mediante autorização do Conselho de Ministros nos casos e termos em que lhe e permitido concede-la em conformidade com o n 1 do artigo 78 daquele diploma legal; 2 - A admissão desse pessoal, nas condições referidas na conclusão anterior, esta ainda sujeita as restrições fixadas no Decreto-Lei n 166/82, de 10 de Maio; 3 - Os reformados por outras entidades, beneficiarios dos regimes de segurança social, estão apenas sujeitos as restrições referidas na conclusão anterior.
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