Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 19/1983

Data
1983-03-03
Relator
PADRÃO GONÇALVES
Meio processual
PARECER
Tipo
Informação-Parecer
Emitente
Ministério da Justiça

Sumário

1 - As disposições da Convenção sobre a Transferencia de Pessoas Condenadas, elaborada no seio do Conselho da Europa, aberta a assinatura dos Estados membros em 21 de Março de 1983, não colidem com as normas constitucionais e os principios fundamentais da ordem publica internacional do Estado Portugues; 2 - No plano juridico nada obsta a sua assinatura, por parte de Portugal, devendo, no entanto, ponderar-se a conveniencia, em sede de politica legislativa, de fazer qualquer das declarações previstas nos artigos 3, ns 3 e 4, 5, n 3, 9, n 4 e 16, n 7, da referida Convenção. ###

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