Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 19/1983
- Data
- 1983-03-03
- Relator
- PADRÃO GONÇALVES
- Meio processual
- PARECER
- Tipo
- Informação-Parecer
- Emitente
- Ministério da Justiça
Sumário
1 - As disposições da Convenção sobre a Transferencia de Pessoas Condenadas, elaborada no seio do Conselho da Europa, aberta a assinatura dos Estados membros em 21 de Março de 1983, não colidem com as normas constitucionais e os principios fundamentais da ordem publica internacional do Estado Portugues; 2 - No plano juridico nada obsta a sua assinatura, por parte de Portugal, devendo, no entanto, ponderar-se a conveniencia, em sede de politica legislativa, de fazer qualquer das declarações previstas nos artigos 3, ns 3 e 4, 5, n 3, 9, n 4 e 16, n 7, da referida Convenção. ###
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