Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 19/1960
- Data
- 1960-03-10
- Relator
- SIMÕES DE OLIVEIRA
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Saúde e Assistência
Sumário
1 - A Liga dos Combatentes da Grande Guerra deve considerar-se, quanto a sua actividade desinteressada exercida para fins de socorro a terceiros, nos termos do artigo 2, n 4, dos estatutos, como "instituição particular de assistencia", especialmente para o efeito de beneficiar da protecção que ao Ministerio da Saude e Assistencia cumpre prestar a estas instituições; 2 - Como pessoa colectiva de utilidade publica administrativa com estatutos aprovados pelo governador civil, ao tempo competente para essa aprovação, o seu pedido de isenção de sisa ou imposto sobre as sucessões e doações deve ser instruido com certificado passado por essa mesma autoridade, nos termos do artigo 15, paragrafo unico, n 1, do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações.
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