Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 19/1958
- Data
- 1958-12-30
- Relator
- TAVARES DE ALMEIDA
- Meio processual
- PARECER
- Tipo
- Informação-Parecer
- Emitente
- Ministério da Justiça
- Descritores
Sumário
Pelas remunerações e indemnizações a peritos que intervenham em processo penal que termine pela condenação do reu, e exclusivamente este o responsavel. Por isso, e sem negar a sua justiça, não tem fundamento legal a pretensão dos peritos interessados de serem remunerados e indemnizados a expensas de qualquer cofre publico. ###
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