Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 19/1955

Data
1955-03-03
Relator
JOSE OSORIO
Meio processual
PARECER
Tipo
Informação-Parecer
Emitente
Ministério do Ultramar

Sumário

So as representações consulares ou diplomaticas, acreditadas em Portugal, ou as de Portugal acreditadas no pais de origem, podem atestar da idoneidade e competencia da respectiva Camara de Comercio ou de qualquer outra entidade para comprovar a capacidade tecnica exigida. Do documento apresentado, para tal efeito, deve constar a declaração formal e expressa feita por aquelas representações consulares ou diplomaticas de que a entidade atestadora tem competencia no pais de origem para o fazer. Se tal declaração for da representação diplomatica estrangeira tera de ser legalizada em Portugal nos termos usuais. ###

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