Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 19/1953

Data
1953-05-21
Relator
PIRES DA CRUZ
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Economia

Sumário

1 - O facto de um trabalhador se encontrar ao serviço das cooperativas agricolas, empregado nos seus lagares, adegas ou instalações de lacticinios, não basta para o qualificar de rural, para os efeitos do Decreto-Lei n 21699; 2 - Os trabalhadores ao serviço de cooperativas agricolas e empregados nos seus lagares, adegas, instalações de lacticinios, etc., so se poderão qualificar de rurais nos termos e para os efeitos do Decreto-Lei n 21699, quando aqueles estabelecimentos estejam integrados numa exploração agricola da propria cooperativa.

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