Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 19/1948

Data
1948-05-13
Relator
PIRES DA CRUZ
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério das Colónias

Sumário

1 - Não existe qualquer relação entre o contrato celebrado pelo Governo Portugues com a Companhia concessionaria e a emissão dos titulos de dividendo referida no pacto social; 2 - Os elementos trazidos ao conhecimento deste Corpo Consultivo não mostram que se encontre ja definida a situação de impossibilidade de se alcançar a solução amigavel preconizada pelo Governo; 3 - O procedimento judicial proprio para se obter a anulação da clausula cuja ilegalidade se afirma e a acção judicial intentada para o fim da anulação; 4 - Dadas as circunstancias ocorrentes no caso concreto, a acção judicial referida na conclusão anterior devera ser intentada na comarca de Lisboa pela sociedade ou por qualquer dos socios, inclusive o Estado, ou, ainda, pelo Ministerio Publico.

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