Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 189/1983
- Data
- 1983-12-21
- Relator
- CUNHA RODRIGUES
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Maioria
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Administração Interna
Sumário
Os vencimentos, as remunerações por antiguidade, os emolumentos e as gratificações referidos no n 2 do artigo 3 da Lei n 9/81, de 26 de Junho, são apenas considerados para determinação da remunerações dos titulares de cargos municipais que não tenham optado pelo subsidio fixo estabelecido no artigo 2 da mesma Lei.
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