Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 189/1978

Data
1978-11-02
Relator
CUNHA RODRIGUES
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Defesa Nacional

Sumário

O levantamento de linhas telefonicas em terreno onde nos dias anteriores ocorreram manobras militares não corresponde a um tipo de actividade com risco agravado equiparavel as situações previstas nos tres primeiros itens do n 2 do artigo 1 do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro, ainda quando no terreno possam ter sido deixados, por negligencia ou caso fortuito, engenhos explosivos por deflagrar.

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