Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 189/1978
- Data
- 1978-11-02
- Relator
- CUNHA RODRIGUES
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Unanimidade
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Defesa Nacional
- Descritores
Sumário
O levantamento de linhas telefonicas em terreno onde nos dias anteriores ocorreram manobras militares não corresponde a um tipo de actividade com risco agravado equiparavel as situações previstas nos tres primeiros itens do n 2 do artigo 1 do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro, ainda quando no terreno possam ter sido deixados, por negligencia ou caso fortuito, engenhos explosivos por deflagrar.
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