Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 188/1978
- Data
- 1978-11-02
- Relator
- MILLER SIMÕES
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Maioria
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Defesa Nacional
- Descritores
Sumário
Não e enquadravel no n 4 do artigo 2, referido ao n 2 do artigo 1, do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro, a situação de um militar que, no momento em que procedia a tratamento e limpeza de material, sofreu lesões que lhe determinaram incapacidade geral de ganho de 33% em resultado da explosão de uma granada, achada num campo de exercicios, que o comandante do seu pelotão, supondo-a inerte, atirou para o solo depois de a ter oferecido a outro soldado como recordação.
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