Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 187/1980

Data
1980-12-04
Relator
LOPES ROCHA
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Defesa Nacional

Sumário

O acidente ocorrido na caserna de um aquartelamento, em que um militar e atingido pela explosão de um carregador da própria arma, resultante de tiro inadvertidamente disparado por outro militar, não pode considerar-se como ocorrendo em situação de risco agravado para efeitos de qualificação do sinistrado como deficiente das forças armadas, nos termos dos artigos 1º, nº 2 e 2º, nº 4 do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro.

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