Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 187/1980
- Data
- 1980-12-04
- Relator
- LOPES ROCHA
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Unanimidade
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Defesa Nacional
- Descritores
Sumário
O acidente ocorrido na caserna de um aquartelamento, em que um militar e atingido pela explosão de um carregador da própria arma, resultante de tiro inadvertidamente disparado por outro militar, não pode considerar-se como ocorrendo em situação de risco agravado para efeitos de qualificação do sinistrado como deficiente das forças armadas, nos termos dos artigos 1º, nº 2 e 2º, nº 4 do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro.
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