Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 187/1978

Data
1978-10-19
Relator
LOPES ROCHA
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Defesa Nacional

Sumário

O acidente sofrido por um militar que, num aquartelamento, encontra no chão um objecto explosivo e, embora desconhecendo de que objecto se trata, dele se apodera, provocando a sua deflagração, não e enquadravel no disposto no n 4 do artigo 2 do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro, com referencia ao artigo 1, n 2 deste diploma legal.

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