Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 187/1977
- Data
- 1978-02-03
- Relator
- PADRÃO GONÇALVES
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Unanimidade
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Justiça
- Descritores
Sumário
1 - Carece de fundamento juridico a obrigatoriedade do envio, aos tribunais das ex-provincias ultramarinas, das importancias cobradas, para o Estado e cofres dos tribunais, em autos de cumprimento de pena expedidos por aqueles tribunais aos tribunais metropolitanos, e cuja remessa não se efectuou, nos termos da lei portuguesa, ate a data da independencia dos respectivos territorios; 2 - A situação descrita na conclusão anterior pode no entanto, vir a ser regulada atraves de acordo ou tratado com os Estados em cuja soberania foram integrados os referidos tribunais ultramarinos, se for entendido conveniente, inclusive por razões de reciprocidade.
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