Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 186/1980

Data
1980-12-04
Relator
MILLER SIMÕES
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério das Finanças e do Plano

Sumário

1 - Os altos e assinalados serviços a humanidade ou a Pátria que são fundamento da concessão de pensão por serviços excepcionais e relevantes prestados ao País, nos termos da alina a) do artigo 3º do Decreto-Lei nº 47084, de 9 de Julho de 1966, envolvem necessáriamente a prática de actos ou feitos resultantes de uma doação desinteressada aos mais altos valores da humanidade ou da Pátria, e que impliquem, em razão da sua excepcionalidade e relevancia, um tributo extraordinario de gratidão da Patria para quem os cometeu; 2 - A atribuição de qualquer dos graus da Ordem de Benemerencia não envolve, so por si, o reconhecimento de serviços excepcionais e relevantes prestados ao Pais justificativos da atribuição da pensão respectiva; 3 - Os factos que fundamentaram a atribuição a (...) do grau de comendador de Ordem de Benemerencia, em 1929, não assumem o relevo necessário a sua qualificação como integradores de altos e assinalados serviços a humanidade ou a Patria, não existindo outros que possam receber essa qualificação; 4 - Não se justifica, pois, a apresentação do processo ao Conselho de Ministros para o efeito do disposto no artigo 37º do Decreto-Lei nº 47084.

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