Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 186/1976
- Data
- 1976-11-25
- Relator
- CORREIA DE MESQUITA
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Defesa Nacional
- Descritores
Sumário
1- A instrução militar, com o emprego de engenhos explosivos, corresponde a um tipo de actividade militar com risco agravado que deve equiparar-se as situações previstas no n 2 do artigo 1 do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro; 2- Nestes termos, o primeiro grumete FZ (...) pode ser considerado deficiente das Forças Armadas para os efeitos previstos no citado diploma.
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