Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 185/1978
- Data
- 1978-11-02
- Relator
- FERREIRA RAMOS
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Maioria
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Defesa Nacional
- Descritores
Sumário
1 - A instrução militar com granadas de mão corresponde a um tipo de actividade com risco agravado enquadravel no n 4 do artigo 2 referido ao n 2 do artigo 1 do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro; 2 - O acidente de que foi vitima o soldado (...) ocorreu numa actividade militar correspondente a descrita na conclusão anterior.
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