Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 183/1982

Data
1983-02-24
Relator
FERREIRA RAMOS
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério do Comércio e Turismo

Sumário

1 - Incidem 12,5 por cento sobre as importancias das contas referentes a despesas efectuadas em casinos, salões publicos de dança e diversão, com ou sem variedades, bares e outros estabelecimentos congeneres, incluindo as importancias devidas pela entrada e reserva de mesa (artigo 2, n 3, do Decreto-Lei n 47500, de 18 de Janeiro de 1967); 2 - As despesas efectuadas nos estabelecimentos enunciados na conclusão anterior, quando estes se integrem num estabelecimento hoteleiro ou aldeamento turistico, não são passiveis da tributação prevista no artigo 2, n 3, do Decreto-Lei n 47500, desde que aquelas despesas sejam referentes a contas dos clientes do estabelecimento hoteleiro ou dos utilizadores do aldeamento turistico. ###

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