Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 183/1978
- Data
- 1978-11-02
- Relator
- LUCIANO PATRÃO
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Unanimidade
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Defesa Nacional
- Descritores
Sumário
a) O exercicio militar com lançamento de granadas retardadas e simultanea progressão no terreno na mesma direcção configura uma actividade de risco necessariamente agravado, tal como se encontra definido no Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro; b) O rebentamento de um desses engenhos, ao ser pisado, cujos estilhaços atingiram o 1 cabo (...) enquadra-se nos termos da conclusão anterior.
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