Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 182/1983
- Data
- 1984-07-25
- Relator
- TAVARES DA COSTA
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Unanimidade
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério do Mar
Sumário
1 - Revogado o despacho ministerial que demitira das suas funções, por alegado abandono de lugar, um funcionario da Administração Geral do Porto de Lisboa, ordenando-se a reconstituição integral da sua carreira, como se demitido não tivesse sido, este não tem direito aos vencimentos que teria recebido se não fora o despacho revogado mas pode ter direito a uma indemnização pelos prejuizos sofridos; 2 - Dada a aplicação do principio da compensatio lucri cum damno, a indemnização podera vir a ser fixada em montante superior ou inferior aos vencimentos e, designadamente, considerando os rendimentos do trabalho entretanto auferidos, pode nem sequer ser devida; 3 - Para efeitos de prescrição, o inicio do respectivo prazo reporta- -se ao momento em que o direito de indemnização pode ser exercido.
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