Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 181/1976

Data
1977-05-19
Relator
LOPES ROCHA
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério das Finanças

Sumário

A percentagem auferida pelos tesoureiros da Fazenda Publica pela venda de estampilhas da Liga dos Combatentes da Grande Guerra não deve ser considerada para o computo do limite a que se refere a alinea b) do n 1 do artigo 8 do Decreto-Lei n 49410, de 24 de Novembro de 1969, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n 27/74, de 31 de Janeiro. ###

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