Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 180/1983

Data
1984-02-09
Relator
LOURENÇO MARTINS
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério das Finanças

Sumário

As disposições inovadoras do Codigo Penal de 1982 sobre limites da suspensão e da interrupção da prescrição - artigos 119, n 2, 120, n 3 e 124, n 3 - não são aplicaveis nos processos por transgressões a instruir pela Inspecção Geral de Finanças, face ao disposto no artigo 7 do Decreto-Lei n 400/82, de 23 de Setembro, diploma que aprovou o novo Codigo Penal.

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