Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 180/1980

Data
1980-12-04
Relator
TAVARES DA COSTA
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Defesa Nacional

Sumário

1 - A actividade militar consistente em exercicio de tiro levado a efeito em carreira de tiro não integra a situação enquadravel no nº 4 do artigo 2º, referido ao nº 2 do artigo 1º, do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro; 2 - A conclusão anterior não e invalidada se, não oferecendo a carreira de tiro totais condições de garantia e segurança, o sinistrado se encontrava no interior de um abrigo onde essas mesmas condições ja se congregavam.

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