Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 18/1972

Data
1972-04-20
Relator
CORREIA DE MESQUITA
Meio processual
PARECER
Tipo
Informação-Parecer
Emitente
Ministério da Juventude e Desportos

Sumário

1 - E obrigação da locataria Escola Comercial Ferreira Borges pagar a renda do predio urbano, sito na rua da Creche, n 29, em Lisboa, onde esta instalada; 2 - Se a Escola se constituir em mora, o locador tem o direito de lhe exigir, alem das rendas em atraso, uma indemnização; 3 - A lei concede ao devedor a faculdade de se livrar da obrigação mediante o deposito das rendas na Caixa Geral de Depositos, Credito e Previdencia, a ordem do juiz de Direito da comarca; 4 - Tal consignação e liberatoria, por isso que, sem culpa sua, a Escola não pode efectuar com segurança o pagamento das rendas por não saber quem são os seus credores. ###

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