Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 18/1966

Data
1966-05-26
Relator
GONÇALVES PEREIRA
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério das Finanças

Sumário

1 - A pensão de aposentação de um funcionario do Estado, requisitado em organismo corporativo, e apurada em função do vencimento do cargo do Estado; 2 - As remunerações auferidas no organismo corporativo sobre as quais haja incidido o desconto de quotas podem servir de base a pensão, atraves da media dos abonos dos ultimos 10 anos, mas tal media esta limitada por uma percentagem do vencimento imediatamente superior, na escala geral, ao correspondente ao cargo de origem. Em tais termos o presente recurso não merece provimento.

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