Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 18/1958
- Data
- 1958-03-15
- Relator
- TAVARES DE ALMEIDA
- Meio processual
- PARECER
- Tipo
- Informação-Parecer
- Emitente
- Ministério da Justiça
Sumário
1 - Não pode ja ser arguida a nulidade que consiste na omissão da formalidade prescrita pelo artigo 103, n 8, do Estatuto Judiciario, se e que tal formalidade tinha de cumprir-se no processo em questão; 2 - O julgamento da acção, como o conhecimento de questões incidentais que no processo ocorrem, e da competencia dos tribunais comuns. ###
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