Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 18/1951

Data
1951-03-12
Relator
VERA JARDIM
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério do Comércio e da Indústria

Sumário

Os autos levantados pela guarda nacional republicana nos termos do disposto no artigo 60 do Decreto-Lei n 33905 fazem fe, ate prova em contrario, perante a autoridade que, segundo a lei, e competente para conhecer da infracção, não havendo necessidade de proceder a quaisquer diligencias de prova nos processos instaurados com base em tais autos. ###

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