Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 18/1949

Data
1949-03-10
Relator
VERA JARDIM
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Justiça

Sumário

De todos os campos - legal, social, moral - nos surge a indicação de que a extradição deve ser concedida - o que resulta da letra e do espirito do tratado celebrado com o Estado onde foi proferida a condenação.

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