Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 18/1946

Data
1946-02-28
Relator
LOPES NAVARRO
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Justiça

Sumário

Verifica-se assim, em conclusão, que magistrado algum tem a obrigação de pagar as rendas da casa da comarca de Tabuaço durante o periodo em que o Delegado deixou de ali ter a sua residencia. A casa desta comarca ficou sem arrendatario, sem titular do direito de habitação e, por esta razão, a Camara Municipal, que e proprietaria do edificio, tera necessariamente de suportar a perda dessas rendas. Entendemos portanto que são de restituir as rendas que durante esse tempo foram pagas pelo Delegado a Camara Municipal de Tabuaço. ###

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