Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 179/1976

Data
1977-01-13
Relator
MOITINHO DE ALMEIDA
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Defesa Nacional

Sumário

1- A instrução de minas e armadilhas corresponde a um tipo de actividade militar com risco agravado que deve equiparar-se as situações previstas no n 2 do artigo 1 do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro; 2- Consequentemente, o soldado (...), pode ser considerado deficiente das forças armadas para o efeito de obter os beneficios concedidos pelo citado diploma.

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