Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 178/1983
- Data
- 1983-11-24
- Relator
- CUNHA RODRIGUES
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Unanimidade
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Defesa Nacional
- Descritores
Sumário
1 - Constitui actividade militar com risco agravado equiparavel ás situações descritas nos tres primeiros itens do nº 2 do artigo 2º do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro, a instrução militar que inclua manuseamento de granadas reais de lança granadas foguete; 2 - O acidente sofrido pelo furriel paraquedista nº (...) ocorreu em circunstâncias subsumiveis ao quadro descrito na conclusão anterior.
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