Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 178/1983

Data
1983-11-24
Relator
CUNHA RODRIGUES
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Defesa Nacional

Sumário

1 - Constitui actividade militar com risco agravado equiparavel ás situações descritas nos tres primeiros itens do nº 2 do artigo 2º do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro, a instrução militar que inclua manuseamento de granadas reais de lança granadas foguete; 2 - O acidente sofrido pelo furriel paraquedista nº (...) ocorreu em circunstâncias subsumiveis ao quadro descrito na conclusão anterior.

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