Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 178/1977
- Data
- 1978-02-16
- Relator
- FERREIRA VIDIGAL
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Unanimidade
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério das Finanças
Sumário
1 - A Caixa Geral de Depositos e uma empresa publica; 2 - A expressão "financiar" utilizada no artigo 20, n 2, do Decreto-Lei 595/74, de 7 de Novembro, compreende os emprestimos bancarios, inclusive os que gozam de garantia hipotecaria; 3 - A Caixa Geral de Depositos não pode, em virtude da proibição contida naquele preceito, conceder emprestimos aos partidos politicos, seja qual for o fim a que eles se destinam. ###
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