Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 177/1978
- Data
- 1978-10-19
- Relator
- LUCIANO PATRÃO
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Unanimidade
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Defesa Nacional
- Descritores
Sumário
1- A instrução militar sobre o funcionamento de armadilhas com granada de mão ofensiva configura uma actividade de risco necessariamente agravado, nos termos e para os efeitos do n 4 do artigo 2, com referencia ao n 2 do artigo 1 do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro; 2- O acidente que vitimou o soldado (...) insere-se nas condições descritas na alinea anterior.
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