Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 176/1981

Data
1982-01-28
Relator
CABRAL BARRETO
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Defesa Nacional

Sumário

1 - O exercicio de tiro de progressão em carreira de tiro, acompanhado de "fogo lateral" - fogos ladeando linhas de progessão do pessoal para os alvos, e dos alvos para as linhas de fogo, em ordem a criar no executante da progressão audacia na proximidade das trajectórias -, corresponde a um tipo de actividade com risco agravado, enquadrável no nº 4 do artigo 2º, referido ao nº 2 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro; 2 - O acidente de que foi vitima o Alferes Miliciano (...) ocorreu em circunstâncias que permitem subsumi-lo a situação descrita na conclusão anterior.

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