Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 176/1976

Data
1976-12-16
Relator
PADRÃO GONÇALVES
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Justiça

Sumário

1- Nos termos do artigo 2 n 7 do Regulamento Consular Portugues, aprovado pelo Decreto n 6462 de 21/03/1920 e artigo 5 da Convenção de Viena sobre Relações Consulares, concluida em 24/4/1963 e aprovada, para adesão, por Decreto-Lei n 183/72 de 30 de Maio, compete aos Consulados de Portugal, alem das demais funções, proteger os portugueses no estrangeiro, socorrendo-os e assistindo-os, e salvaguardar os seus interesses, acompanhando a curatela instituida; 2- A confirmação em Portugal de sentença proferida por tribunal estrangeiro depende da verificação dos requisitos do artigo 1096 do Codigo de Processo Civil Portugues; 3- Deve atender-se a lei do pais da citação para se determinar se a citação foi devidamente feita. ###

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