Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 175/1983

Data
1983-11-24
Relator
OLIVEIRA BRANQUINHO
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Defesa Nacional

Sumário

1 - Constitui actividade militar com risco agravado equiparavel as situações descritas nos três primeiros itens do nº 2 do artigo 2º do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro, o exercicio militar de progressão nocturna em bicha de pirilau em simulação de uma emboscada com emprego de petardos e fogo de balas simuladas; 2 - O acidente que sofreu o soldado instruendo NM (...), ocorreu em circunstâncias subsumiveis ao quadro descrito na conclusão anterior.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.