Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 174/1983

Data
1983-12-07
Relator
CUNHA RODRIGUES
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Defesa Nacional

Sumário

1 - O exercicio de instrução de salto em paraquedas corresponde a um tipo de actividade militar com risco agravado enquadrável no nº 4 do artigo 2º, referido ao nº 2 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 43/76 de 20 de Janeiro; 2 - O acidente de que foi vitima o primeiro Sargento NM (...) verificou-se em circunstancias subsumiveis ao quadro a que alude a conclusão anterior.

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