Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 173/1979

Data
1980-01-24
Relator
FERREIRA VIDIGAL
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Habitação e Obras Públicas

Sumário

1 - Com a revogação pelo artigo 114 da Lei n 79/77, de 25 de Outubro, dos artigos 79 e 80 do Codigo Administrativo, os presidentes das camaras municipais perderam a qualidade de magistrados administrativos e de autoridades policiais; 2 - Os presidentes das camaras municipais, por força do disposto nos artigos 53 e 54 da aludida Lei, passaram a ser orgãos eleitos das autarquias locais denominadas municipios, tendo perdido a sua qualidade anterior de orgãos locais da administração geral e comum do Estado; 3 - Para os efeitos do artigo 210 do Decreto-Lei n 48871, de 10 de Fevereiro de 1969, os governadores civis devem ser considerados como magistrados administrativos dos concelhos (municipios) que constituem os distritos em que aqueles servem; 4 - Nos bairros dos concelhos (municipios) de Lisboa e Porto e nos demais bairros previstos no artigo 109-A do Codigo Administrativo ha magistrados administrativos, com a categoria de administradores de bairros, que poderão intervir, dentro da sua area de competencia, para os efeitos do mesmo artigo 210. ###

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