Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 172/1982
- Data
- 1982-12-21
- Relator
- MILLER SIMÕES
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Unanimidade
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério dos Transportes e Comunicações
Sumário
1 - Os Avisos do Banco de Portugal que, no exercicio da compentencia que lhe conferem os artigos 16, 26 e 28, alinea b), da sua Lei Organica, aprovada pelo Decreto-Lei n 644/75, de 15 de Novembro, fixam os limites das taxas de juro para as operações activas efectuadas pelas instituições de credito, são irrelevantes para alterar automaticamente e a margem da vontade dos contratantes, as clausulas que estabeleçam a taxa de juro em contratos que titulem essas operações de credito; 2 - Assim, a clausula em que se convencionou a taxa de juros devidos pelo contrato de emprestimo, titulado por escritura publica de 18 de Dezembro de 1974, celebrado entre a Administração-Geral do Porto de Lisboa e a Caixa Geral de Depositos, Credito e Previdencia, nos termos do Decreto-Lei n 567/74, de 31 de Outubro, não foi nem pode ser alterada como efeito necessario e imediato de qualquer dos Avisos referidos na anterior conclusão, podendo se-lo, porem, por acordo das partes, previsto, alias, na clausula 4 do mesmo contrato. ###
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