Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 172/1981

Data
1981-11-19
Relator
PADRÃO GONÇALVES
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Procurador(a)-Geral da República

Sumário

A decisão do Supremo Tribunal Administrativo que ordene a suspensão da executoriedade de um acto administrativo, não admitindo recurso ordinario, deve ser imediatamente acatada pela Administração, que so podera obter a sua anulação atraves de providencia dos embargos que, no prazo de dez dias, interponha ao abrigo dos paragrafos 1 e 2 do artigo 60 do Regulamento daquele Tribunal.

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