Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 172/1981
- Data
- 1981-11-19
- Relator
- PADRÃO GONÇALVES
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Unanimidade
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Procurador(a)-Geral da República
Sumário
A decisão do Supremo Tribunal Administrativo que ordene a suspensão da executoriedade de um acto administrativo, não admitindo recurso ordinario, deve ser imediatamente acatada pela Administração, que so podera obter a sua anulação atraves de providencia dos embargos que, no prazo de dez dias, interponha ao abrigo dos paragrafos 1 e 2 do artigo 60 do Regulamento daquele Tribunal.
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