Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 172/1979

Data
1979-11-08
Relator
CUNHA RODRIGUES
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Defesa Nacional

Sumário

1 - Os exercicios de instrução militar que impliquem o uso e manuseamento de granadas de mão correspondem a um tipo de actividade com risco agravado enquadrável no nº 4 do artigo 2º referido ao nº 2 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro; 2 - O acidente de que foi vítima o marinheiro fuzileiro (...) ocorreu em circunstâncias subsumíveis ao quadro descrito na conclusão anterior.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.