Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 170/1982

Data
1983-01-13
Relator
ANTONIO CAEIRO
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Defesa Nacional

Sumário

1 - Constitui actividade militar com risco agravado equiparavel as situações descritas nos três primeiros itens do nº 2 do artigo 2º do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro, o manuseamento, de detonador de granada de mão, em acto de instrução; 2 - O acidente que vitimou o primeiro cabo miliciano NM (...), ocorreu em circunstâncias subsumiveis ao quadro descrito na conclusão anterior.

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