Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 170/1982
- Data
- 1983-01-13
- Relator
- ANTONIO CAEIRO
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Unanimidade
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Defesa Nacional
- Descritores
Sumário
1 - Constitui actividade militar com risco agravado equiparavel as situações descritas nos três primeiros itens do nº 2 do artigo 2º do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro, o manuseamento, de detonador de granada de mão, em acto de instrução; 2 - O acidente que vitimou o primeiro cabo miliciano NM (...), ocorreu em circunstâncias subsumiveis ao quadro descrito na conclusão anterior.
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