Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 170/1981

Data
1982-03-18
Relator
VITOR DO CARMO
Meio processual
PARECER
Votação
Maioria
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Saúde

Sumário

1 - O despacho punitivo declarado juridicamente inexistente, por decisão transitada, com fundamento no facto de não ter sido publicado no "Diario da Republica" não e susceptivel de consolidação pela pratica actual do acto de publicação; 2 - Nada impede, contudo, a prolação de novo despacho punitivo - de conteudo identico ou diferente do anterior - desde que se não mostrem esgotados os prazos fixados na lei para o efeito.

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