Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 17/1986

Data
1986-04-24
Relator
OLIVEIRA BRANQUINHO
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Defesa Nacional

Sumário

1 - Constitui actividade militar com risco agravado equiparavel as situações descritas nos tres primeiros itens do nº 2 do artigo 2º do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro, a deslocação do Campo Militar do Grafanil a Luanda e volta de um militar em serviço de escolta da viatura em que seguia, em epoca de confrontos, na zona entre os movimentos de libertação de Angola, pela possibilidade de ser alvejado ou atingido por disparos ocorrentes nesse contexto; 2 - O acidente que vitimou o 1º cabo (...) no dia 11 de Julho de 1975 no regresso de Luanda ao Campo Militar do Grafanil ocorreu em circunstancias subsumiveis ao quadro descrito na conclusão anterior.

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