Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 17/1981

Data
1981-04-09
Relator
MILLER SIMÕES
Meio processual
PARECER
Votação
Maioria
Tipo
Parecer
Emitente
Chefe do Estado-Maior da Armada # CEMA

Sumário

A expressão "processos militares", usada na alinea a) do n 5 do artigo 135 da Tabela Geral do Imposto do Selo, aprovada pelo Decreto n 21916, de 28 de Novembro de 1932, com a redacção resultante do Decreto-Lei n 136/78, de 12 de Junho, engloba não apenas os processos criminal e disciplinar militares a que, respectivamente, se referem o artigo 327 do Codigo de Justiça Militar e o artigo 84, n 1, do Regulamento de Disciplina Militar, aprovados, aquele pelo Decreto-Lei n 141/77 e este, pelo Decreto-Lei n 142/77, ambos de 9 de Abril, mas tambem os processos administrativos militares cuja instauração resulte de exigencia da lei. ###

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