Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 17/1979

Data
1979-02-01
Relator
CORREIA DE MESQUITA
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Procurador(a)-Geral da República

Sumário

1 - As normas do Decreto-Lei n 28/74, de 31 de Janeiro, que, uma, fixa um numero minimo de vinte e cinco veiculos para a exploração da industria de aluguer de veiculos ligeiros de passageiros sem condutor - n 2 do artigo 2 - e, outra, concede as empresas singulares ou colectivas legalmente existentes a data da sua publicação o prazo de cinco anos para obedecerem as condições fixadas no diploma para o exercicio da actividade, sob pena de cessação do alvara - artigo 29 - não são contrarios a Constituição da Republica Portuguesa ou aos principios nela consignados; 2 - Não existe fundamento legal para o Procurador Geral da Republica encetar diligencias no sentido da imediata suspensão da aplicação do referido Decreto.

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