Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 17/1976

Data
1976-03-04
Relator
SAMPAIO DA NOVOA
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério das Finanças

Sumário

A participação emolumentar prevista na alinea c) do artigo 258 do Codigo das Custas Judiciais (na redacção do artigo 1 do Decreto Lei n 48853, de 30 de Janeiro de 1969) influi no calculo da pensão de aposentação dos magistrados judiciais nos termos da alinea b) do n 1 do artigo 47 do Estatuto da Aposentação (Decreto-Lei n 498/72, de 9 de Dezembro). Termos em que o recurso não merece provimento.

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