Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 17/1974
- Data
- 1974-05-30
- Relator
- CORREIA DE MESQUITA
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério das Finanças
Sumário
1 - O prazo de quinze anos de subscritor aludido na alinea a) do artigo 40 do Estatuto da Aposentação - Decreto-Lei n 498/72, de 9 de Dezembro pode ser preenchido com o tempo de inscrição nas instituições de previdencia referidas no n 2 do artigo 4 do mesmo diploma, quer anterior, quer posterior ao tempo de inscrição na Caixa; 2 - Assim, pode ser concedida pela Caixa Geral de Aposentações pensão de aposentação a quem tenha prestado serviço publico durante menos de quinze anos e complete depois esse prazo com tempo de inscrição obrigatoria como beneficiario de instituição de previdencia social destinada a protecção na velhice. ###
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