Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 17/1974

Data
1974-05-30
Relator
CORREIA DE MESQUITA
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério das Finanças

Sumário

1 - O prazo de quinze anos de subscritor aludido na alinea a) do artigo 40 do Estatuto da Aposentação - Decreto-Lei n 498/72, de 9 de Dezembro pode ser preenchido com o tempo de inscrição nas instituições de previdencia referidas no n 2 do artigo 4 do mesmo diploma, quer anterior, quer posterior ao tempo de inscrição na Caixa; 2 - Assim, pode ser concedida pela Caixa Geral de Aposentações pensão de aposentação a quem tenha prestado serviço publico durante menos de quinze anos e complete depois esse prazo com tempo de inscrição obrigatoria como beneficiario de instituição de previdencia social destinada a protecção na velhice. ###

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