Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 17/1970

Data
1970-05-14
Relator
TINOCO DE FARIA
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério das Finanças

Sumário

1 - O pessoal dos organismos de coordenação economica não e subscritor da Caixa Geral de Aposentações; 2 - A pensão de aposentação de um funcionario administrativo requisitado por um organismo de coordenação economica e apurada com base na media dos abonos dos ultimos 10 anos, para cuja formação entram as remunerações auferidas naquele organismo sobre as quais haja incidido desconto de quota para a Caixa Geral de Aposentações; 3 - Tal media esta, porem, limitada por uma percentagem do vencimento imediatamente superior, na escala geral, ao correspondente ao cargo de origem. Em tais termos o presente recurso não merece provimento.

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