Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 17/1959

Data
1959-03-11
Relator
TAVARES DE ALMEIDA
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério das Finanças

Sumário

1 - O subsidio diario abonado, nos termos do artigo 102 do Decreto n 12209, de 27 de Agosto de 1926, aos guardas da Policia de Segurança Publica em exercicio de funções no Estado da India, não e remuneração oficiosamente atendivel no calculo da pensão de aposentação, por não constituir vencimento do cargo, mas, sim, um seu acessorio; 2 - O disposto no artigo 3 paragrafo 1 do Decreto-Lei n 39843, de 7 de Outubro de 1954, não e aplicavel aos subscritores que extraordinariamente se aposentem com menos de dez anos de serviço. ###

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